ANPD publica segunda análise do Projeto de Lei sobre inteligência artificial

Como o Governo Brasileiro está se posicionando em relação a Inteligência Artificial

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Não é segredo que a Inteligência Artificial Generativa veio como mais um divisor de águas para o nosso já conturbado cenário BANI e, dado a este contexto, agora vemos diversos governos e organizações se movimentando para entender como isso pode ser (se é que pode ser) regulamentado.

A inteligência artificial (IA) é uma tecnologia que vem transformando diversos setores da sociedade, trazendo benefícios e desafios para o desenvolvimento científico, econômico e social. Por isso, é fundamental que o Brasil tenha um marco regulatório adequado para garantir que a IA seja usada de forma ética, segura e responsável, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente a proteção de dados pessoais.

Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 2338/2023, apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco, surge como uma proposta inovadora e equilibrada para estabelecer as diretrizes e os princípios para a regulação da IA no País. O projeto é fruto do trabalho da Comissão de Juristas no Senado Federal, que realizou um amplo estudo e debate sobre o tema, envolvendo diversos atores e especialistas.

O PL nº 2338/2023 tem como objetivo principal proteger a pessoa humana e o regime democrático no contexto da aplicação da IA, promovendo a confiança, a transparência, a responsabilidade e a inovação. Para isso, o projeto define conceitos básicos sobre a IA, estabelece princípios gerais e específicos para o seu desenvolvimento e uso, cria mecanismos de governança e fiscalização, prevê sanções administrativas e incentivos à pesquisa e à educação.

Entre os principais impactos a curto prazo do PL nº 2338/2023, podemos destacar:

– A criação de um Conselho Nacional de Inteligência Artificial (CNIA), composto por representantes do poder público, da sociedade civil e do setor produtivo, com a função de propor políticas públicas, diretrizes técnicas e padrões éticos para a IA.
– A instituição de um Sistema Nacional de Inteligência Artificial (SNIA), integrado por órgãos e entidades públicas e privadas que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA, com o objetivo de promover a cooperação, o compartilhamento de informações e boas práticas, e a adoção de medidas de segurança e qualidade.
– A definição de requisitos mínimos para a avaliação de impacto dos sistemas de IA de alto risco, que são aqueles que podem causar danos significativos aos direitos humanos, à saúde, à segurança ou ao meio ambiente.
– A exigência de transparência e explicabilidade dos sistemas de IA, garantindo aos usuários e aos titulares dos dados pessoais o direito de acesso às informações relevantes sobre o funcionamento, os objetivos, os critérios e os resultados da IA.
– A previsão de medidas de proteção aos dados pessoais tratados pelos sistemas de IA, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o respeito aos direitos à não discriminação, à liberdade de expressão, à participação e à autodeterminação informativa.

O PL nº 2338/2023 representa um avanço importante para o Brasil se posicionar como um líder na regulação da IA na América Latina e no mundo. O projeto está em tramitação no Senado Federal e aguarda a designação do relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Além do PL nº 2338/2023, existem outros projetos de lei relacionados à IA no Brasil. Um deles é o PL nº 21/2020 , que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano e também cria o marco legal do desenvolvimento e uso da IA pelo poder público, empresas, entidades diversas e pessoas físicas. O PL nº 21/2020 tem como principais diferenças em relação ao PL nº 2338/2023:

– A definição mais ampla do conceito de IA como “tecnologia capaz de simular habilidades humanas relacionadas ao aprendizado adaptativo ou à resolução de problemas complexos”.
– A inclusão de princípios como a sustentabilidade ambiental, a diversidade cultural e a promoção da cultura de paz.
– A criação de um Comitê Gestor da Inteligência Artificial, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a função de coordenar as ações do poder público relacionadas à IA.
– A previsão de um cadastro nacional de sistemas de IA, que deverá conter informações sobre os desenvolvedores, os usuários, os objetivos, os dados utilizados e os resultados obtidos pelos sistemas de IA.

Outro projeto de lei que trata da IA no Brasil é o PL nº 872/2021 , que dispõe sobre a responsabilidade civil dos agentes envolvidos no desenvolvimento e no uso da IA. O projeto tem como objetivo principal definir as regras para a reparação dos danos causados pelos sistemas de IA aos consumidores ou a terceiros. O PL nº 872/2021 estabelece que:

– Os agentes envolvidos na cadeia produtiva da IA são solidariamente responsáveis pelos danos causados pelos sistemas de IA, salvo se comprovarem que não concorreram para o evento danoso ou que o dano decorreu exclusivamente de culpa da vítima ou de terceiro.
– Os agentes envolvidos na cadeia produtiva da IA devem manter registros sobre o funcionamento, os dados utilizados, as decisões tomadas e os resultados obtidos pelos sistemas de IA, bem como disponibilizá-los às autoridades competentes e às partes interessadas em caso de litígio.
– Os agentes envolvidos na cadeia produtiva da IA devem adotar medidas preventivas e corretivas para evitar ou mitigar os riscos e os danos potenciais dos sistemas de IA, bem como informar aos consumidores e aos terceiros sobre essas medidas e sobre as características essenciais dos sistemas de IA.

O PL nº 872/2021 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda a designação do relator na Comissão de Defesa do Consumidor.

 

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Para saber mais sobre o PL nº 2338/2023 e a regulação da IA no Brasil, você pode acessar os seguintes links:

Nota do autor: este é um texto informativo e foi gerado com o apoio de uma inteligência artificial.
Prompt utilizado: "Crie artigo para o meu blog baseado nas informações do documento https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/Nota_Tecnica_16ANPDIA.pdf.
Seja objetivo mas não deixe passar os detalhes importantes. Dê ênfase nos principais impactos a curto prazo."
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